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Art. 2º do Decreto nº 11.093/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.093, DE 13 DE JUNHO DE 2022 - Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.




Artigo 2