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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 7
“Art. 1º …………………………………………………………………………………..................
§ 1º …………………………………………………………………………………….....................
………………………………………………………………………………..................................
V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;
VI - ………………………………………………………………………………………....................
…………………………………………………………………………........................................
b) administração fiscal e fazendária;
c) economia e regulação;
d) serviços públicos; e
e) políticas públicas;
…………………………………………………………………………………………….....................
XII - articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
………………………………………………………………………………….......................” (NR)
“Art. 4º …………………………………………………………………………...........................
………………………………………………………………………………………...........................
§ 4º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável pelas atividades de corregedoria no âmbito da Enap.
§ 5º A designação de que trata o § 4º dependerá da prévia submissão do nome indicado pelo Presidente da Enap à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do atendimento aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)
“Art. 5º ……………………………………………………………………………….....................
I - assistir o Presidente da Enap em sua representação política e social e preparar o seu expediente administrativo;
II - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente da Enap;
III - organizar a agenda do Presidente da Enap, gerir informações em apoio à tomada de decisões e formular subsídios para seus pronunciamentos;
IV - assistir o Presidente da Enap em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com entes privados; e
V - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 06/05/2023








