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Art. 7º do Decreto nº 11.094/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.094, DE 13 DE JUNHO DE 2022 - Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 7



Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………..................

§ 1º  …………………………………………………………………………………….....................

………………………………………………………………………………..................................

V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;

VI - ………………………………………………………………………………………....................

…………………………………………………………………………........................................

b) administração fiscal e fazendária;

c) economia e regulação;

d) serviços públicos; e

e) políticas públicas;

…………………………………………………………………………………………….....................

XII - articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

………………………………………………………………………………….......................” (NR)

“Art. 4º  …………………………………………………………………………...........................

………………………………………………………………………………………...........................

§ 4º  O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável pelas atividades de corregedoria no âmbito da Enap.

§ 5º  A designação de que trata o § 4º dependerá da prévia submissão do nome indicado pelo Presidente da Enap à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do atendimento aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)

“Art. 5º  ……………………………………………………………………………….....................

I - assistir o Presidente da Enap em sua representação política e social e preparar o seu expediente administrativo;

II - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente da Enap;

III - organizar a agenda do Presidente da Enap, gerir informações em apoio à tomada de decisões e formular subsídios para seus pronunciamentos;

IV - assistir o Presidente da Enap em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com entes privados; e

V - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 06/05/2023