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Art. 2º do Decreto nº 11.109/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.109, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018.




Artigo 2