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Art. 3º do Decreto nº 11.110/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.110, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.




Artigo 3