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Art. 2º do Decreto nº 11.115/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.115, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto nº 4.978, de 2004; e

II - o Decreto nº 5.010, de 9 de março de 2004.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho  de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 10/05/2023