MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 11.102/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.102, DE 23 DE JUNHO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e cinco DAS 101.5;

c) quatro DAS 101.4;

d) dois DAS 102.5;

e) três DAS 102.4;

f) dois DAS 102.3;

g) três DAS 102.2;

h) oitenta e sete FCPE 101.4;

i) vinte FCPE 101.3;

j) cento e vinte e três FCPE 101.2;

k) cem FCPE 101.1;

l) uma FCPE 102.4;

m) doze FCPE 102.3;

n) uma FCPE 102.2;

o) uma FCPE 102.1;

p) três FCPE 103.4;

q) sessenta e três FG-1;

r) quatro FG-2; e

s) vinte e seis FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) quatorze CCE 1.04;

e) quatorze CCE 1.03;

f) quarenta e seis CCE 1.02;

g) doze CCE 1.01;

h) um CCE 2.15;

i) dois CCE 2.13;

j) cinco FCE 1.17;

k) vinte e quatro FCE 1.15;

l) noventa e quatro FCE 1.13;

m) vinte e nove FCE 1.10;

n) duas FCE 1.09;

o) uma FCE 1.08;

p) cento e quarenta e sete FCE 1.07;

q) três FCE 1.06;

r) cento e duas FCE 1.05;

s) dezoito FCE 1.04;

t) doze FCE 1.03;

u) dez FCE 1.02;

v) uma FCE 1.01;

w) três FCE 2.15;

x) uma FCE 2.13;

y) doze FCE 2.10;

z) três FCE 2.07;

aa) uma FCE 2.05;

ab) quatro FCE 3.13; e

ac) uma FCE 3.10.


Conteudo atualizado em 10/05/2023