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Artigo 13
I - promover a política de justiça, por intermédio da articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo, e com o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos estaduais, distrital e municipais, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;
II - coordenar, em parceria com os órgãos da administração pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Enccla e outras ações do Ministério relacionadas com o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional;
III - coordenar a negociação de acordos e a formulação de políticas de cooperação jurídica internacional, civil e penal, e a execução dos pedidos e das cartas rogatórias relacionadas com essas matérias;
IV - coordenar as ações relativas à recuperação de ativos;
V - coordenar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, a formulação e a implementação das seguintes políticas:
a) política nacional de migrações, especialmente quanto à nacionalidade, à naturalização, ao regime jurídico e à migração;
b) política nacional sobre refugiados;
c) política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
d) políticas públicas de classificação indicativa; e
e) políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania;
VI - coordenar e desenvolver as atividades referentes à relação do Ministério com os atores do sistema de justiça;
VII - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República;
VIII - coordenar, articular, integrar e propor ações de governo e de participação social, inclusive em foros e redes internacionais, e promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência;
IX - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa às matérias de sua competência; e
X - promover as ações sobre política imigratória laboral.
Conteudo atualizado em 06/05/2023








