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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 06/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º A atual estrutura de cargos em comissão e de FCT constantes, respectivamente, nos Anexos VI e VII, fica mantida na Defensoria Pública da União.
§ 1º O disposto no caput do art. 6º e no art. 7º não se aplica aos cargos em comissão e funções de confiança alocados atualmente na Defensoria Pública da União.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções a que se refere o caput serão geridos de acordo com as normas da Defensoria Pública da União.
§ 3º Os cargos em comissão e as funções a que se refere o caput serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia na data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da Defensoria Pública da União e os seus ocupantes serão automaticamente exonerados ou dispensados.








