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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2022
| Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos art. 6º, art. 9º e art. 13, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 30. ....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º.
...................................................................................................................
§ 7º Fica delegada ao Presidente do Banco Central do Brasil a competência de que trata a alínea “a” do inciso I do caput, para a classificação de informação no grau ultrassecreto no âmbito do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Marcelo Castro de Carvalho
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022
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Conteudo atualizado em 01/07/2025








