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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 9
I - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da ANSN em diretrizes, objetivos e metas, de acordo com o previsto no plano plurianual;
II - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;
III - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Serviços Gerais - Sisg;
d) Planejamento e Orçamento Federal - Siop;
e) Contabilidade Federal;
f) Administração Financeira Federal - Siafi;
g) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h) Gestão de Documentos de Arquivo;
IV - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento, acompanhar a sua execução e manter o Diretor-Presidente e os Diretores da ANSN informados e atualizados sobre o desempenho financeiro;
V - elaborar e consolidar o Relatório de Gestão, em articulação com os órgãos e unidades da ANSN;
VI - assessorar as Diretorias nos trabalhos de modernização administrativa, de reestruturação organizacional e de reformulação de processos de trabalho;
VII - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas:
a) organização e modernização administrativa;
b) inovação de processos de administração;
c) gestão de pessoas;
d) tecnologia da informação;
e) documentação e informação técnica, científica e administrativa;
f) suprimentos e contratos; e
g) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e
VIII - assegurar a infraestrutura e os recursos logísticos necessários às atividades de competência da ANSN.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares








