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Art. 17 do Decreto nº 11.144/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 17



Art. 17.  À Diretoria de Tecnologia compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com:

a) a política, as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação, de  telecomunicações e de eletrônica;

b) o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de soluções de tecnologia;

c) a especificação de recursos, a implementação, a disseminação e o incentivo ao uso de soluções  de tecnologia;

d) a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de equipamentos  e na utilização de sistemas, aplicativos e serviços na área de tecnologia;

e) a operação e a manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de  informações e de Private Automatic Branch Exchange - PABX, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e

f) as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação para segurança da  informação em meios tecnológicos;

II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da Autoridade Certificadora da Presidência da República, em articulação com a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;

III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; e

IV - planejar e executar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, de eletrônica, de rádio operação, de telefonia e de segurança eletrônica ao Presidente da República, incluídas aquelas relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos dos quais ele participe.


Conteudo atualizado em 15/05/2023