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Art. 2º do Decreto nº 11.144/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e um DAS 101.5;

c) trinta DAS 101.4;

d) trinta e oito DAS 101.3;

e) quatorze DAS 101.2;

f) um DAS 102.6;

g) dezessete DAS 102.5;

h) trinta e quatro DAS 102.4;

i) trinta e seis DAS 102.3;

j) setenta e oito DAS 102.2;

k) cinquenta DAS 102.1;

l) cinco DAS 103.5;

m) dois DAS 103.4;

n) uma FCPE 101.6;

o) cinco FCPE 101.5;

p) vinte e duas FCPE 101.4;

q) vinte e sete FCPE 101.3;

r) vinte e cinco FCPE 101.2;

s) três FCPE 101.1;

t) duas FCPE 102.5;

u) cinco FCPE 102.4;

v) quinze FCPE 102.3;

w) vinte e cinco FCPE 102.2;

x) vinte e oito FCPE 102.1;

y) uma FCPE 103.5;

z) três FCPE 103.4; e

aa) vinte e oito FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) cinco CCE 1.17;

b) um CCE 1.16;

c) dezessete CCE 1.15;

d) vinte e cinco CCE 1.13;

e) um CCE 1.11;

f) trinta e três CCE 1.10;

g) dezessete CCE 1.07;

h) um CCE 2.17;

i) dezoito CCE 2.15;

j) vinte e oito CCE 2.13;

k) dois CCE 2.12;

l) um CCE 2.11;

m) trinta e dois CCE 2.10;

n) um CCE 2.09;

o) três CCE 2.08;

p) sessenta e dois CCE 2.07;

q) um CCE 2.06;

r) quarenta e seis CCE 2.05;

s) um CCE 2.04;

t) dois CCE 3.15;

u) seis CCE 3.13;

v) um CCE 3.11;

w) três CCE 3.10;

x) dois CCE 3.07;

y) três CCE 3.06;

z) um CCE 3.05;

aa) duas FCE 1.17;

ab) oito FCE 1.15;

ac) duas FCE 1.14;

ad) vinte e duas FCE 1.13;

ae) vinte e nove FCE 1.10;

af) uma FCE 1.08;

ag) quarenta FCE 1.07;

ah) uma FCE 1.05;

ai) duas FCE 2.15;

aj) oito FCE 2.13;

ak) duas FCE 2.11;

al) onze FCE 2.10;

am) uma FCE 2.09;

an) uma FCE 2.08;

ao) vinte e quatro FCE 2.07;

ap) quatro FCE 2.06;

aq) vinte e cinco FCE 2.05;

ar) vinte e oito FCE 2.01;

as) quatro FCE 3.15;

at) onze FCE 3.13;

au) uma FCE 3.12;

av) três FCE 3.11;

aw) onze FCE 3.10;

ax) uma FCE 3.09;

ay) uma FCE 3.07; e

az) três FCE 3.06.


Conteudo atualizado em 15/05/2023