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Art. 10 do Decreto nº 11.164/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.164, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 10



Art. 10.  À Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação compete:

I - supervisionar e coordenar:

a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessárias à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações; 

c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério;

e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério; 

f) as ações de gestão de documentos, de protocolo, de arquivo e de processo eletrônico; e

g) as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital;

II - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, gestão de riscos e controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

III - planejar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso V do caput do art. 8º;

IV - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério;

V - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério; e

VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades de tecnologia da informação do Ministério.


Conteudo atualizado em 15/05/2023