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Art. 2º do Decreto nº 11.164/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.164, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) quarenta e três DAS 101.4;

d) trinta e sete DAS 101.3;

e) dezessete DAS 101.2;

f) treze DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) vinte e quatro DAS 102.4;

i) quarenta e dois DAS 102.3;

j) trinta e quatro DAS 102.2;

k) trinta e um DAS 102.1;

l) dois DAS 103.5;

m) seis DAS 103.4;

n) um DAS 103.3;

o) uma FCPE 101.5;

p) cinco FCPE 101.4;

q) dezoito FCPE 101.3;

r) seis FCPE 101.2;

s) três FCPE 101.1;

t) uma FCPE 102.4;

u) quatro FCPE 102.3;

v) quatorze FCPE 102.2; 

w) quatro FCPE 102.1;

x) uma FCPE 103.4;

y) uma FCPE 103.3;

z) uma FCPE 103.2;

aa) vinte e duas FG-1; 

ab) vinte FG-2; e

ac) trinta e cinco FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações:

a) seis CCE 1.17;

b) dezenove CCE 1.15;

c) trinta CCE 1.13;

d) vinte e sete CCE 1.10;

e) dezoito CCE 1.07;

f)  doze CCE 1.05;

g) três CCE 2.15;

h) vinte e cinco CCE 2.13;

i) quarenta e um CCE 2.10;

j) trinta e três CCE 2.07;

k) trinta e sete CCE 2.05;

l) dois CCE 3.15;

m) seis CCE 3.13;

n) um CCE 3.10;

o) uma FCE 1.15;

p) dezoito FCE 1.13;

q) trinta e uma FCE 1.10;

r) treze FCE 1.07;

s) seis FCE 1.05;

t) seis FCE 1.02;

u) cinco FCE 2.13;

v) sete FCE 2.10;

w) doze FCE 2.07;

x) sete FCE 2.05;

y) uma FCE 3.13; 

z) uma FCE 3.10;

aa) uma FCE 4.08;

ab) duas FCE 4.06;

ac) duas FCE 4.05;

ad) quatorze FCE 4.02; e

ae) quinze FCE 4.01.


Conteudo atualizado em 15/05/2023