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Art. 3º do Decreto nº 11.174/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.174, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois CCE 1.13;

b) noventa e seis CCE 2.03;

c) setenta e três CCE 2.02.

d) dezesseis FCE 1.13;

e) dezessete FCE 1.10;

f) duas FCE 2.15;

g) três FCE 2.13;

h) três FCE 2.05;

i) cento e vinte e duas FCE 2.03;

j) sessenta e sete FCE 2.02;

k) oito FCE 4.04; e

l) trinta e sete FCE 4.03;

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:

a) seis CCE 1.10;

b) dois CCE 1.08;

c) dezesseis CCE 1.07;

d) sete CCE 1.05;

e) um CCE 1.04;

f) um CCE 1.02;

g) sete CCE 1.01;

h) dois CCE 2.07;

i) vinte e um CCE 2.04;

j) uma FCE 1.17;

k) quatro FCE 1.15;

l) trinta e cinco FCE 1.11;

m) cinquenta e duas FCE 1.08;

n) treze FCE 1.07;

o) uma FCE 1.06;

p) cinco FCE 1.05;

q) duas FCE 1.01;

r) uma FCE 2.10;

s) uma FCE 2.07;

t) oito FCE 2.04;

u) duas FCE 3.10; e

v) seis FCE 4.09;

III - da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) três CCE 2.02;

d) dois CCE 2.01;

e) dezesseis FCE 1.13;

f) sete FCE 1.07;

g) três FCE 1.05; e

h) uma FCE 2.07; e

IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Procuradoria-Geral Federal:

a) um CCE 1.05;

b) cinquenta CCE 1.02;

c) sete CCE 1.01;

d) duas FCE 1.15; e

e) trinta e seis FCE 1.10.


Conteudo atualizado em 11/05/2023