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Art. 18 do Decreto nº 11.177/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.177, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 18



Art. 18.  À Diretoria-Executiva compete:

I - exercer as atividades de planejamento, de organização, de coordenação, de orientação e de execução das atividades relativas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros e contábeis, e prestar suporte às unidades descentralizadas na execução dessas atividades;

II - assessorar o Presidente do IBGE nos assuntos de governança, de planejamento e de gestão;

III - orientar o planejamento estratégico institucional e o planejamento orçamentário do IBGE;

IV - monitorar o desempenho institucional e os projetos estratégicos do IBGE, em articulação com as demais unidades organizacionais;

V - prover diretrizes e suporte para o desenvolvimento organizacional e a adequação da estrutura organizacional do IBGE;

VI - coordenar anualmente a elaboração do relatório de gestão e do relatório orçamentário, financeiro e contábil do IBGE;

VII - coordenar e supervisionar, no âmbito do IBGE, o estabelecimento de diretrizes de governança e de gestão de riscos, de acordo com a legislação vigente;

VIII - conduzir a política de gestão e de desenvolvimento de pessoas e gerir a administração de pessoal do IBGE;

IX - gerir, no âmbito do IBGE, contratos, licitações, recursos materiais e patrimoniais;

X - realizar a execução orçamentária, financeira, e proceder aos registros e demais procedimentos relacionados à contabilidade geral e de custos, de acordo com a legislação vigente; e

XI - orientar e dar suporte logístico e operacional às Superintendências Estaduais para a execução de suas atividades.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 23/05/2023