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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 23/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de governança digital, de processamento de dados e de informações, por meio do apoio, da promoção e do desenvolvimento da arquitetura, dos processos de informatização e dos sistemas do IBGE;
II - administrar e zelar pela infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e pela preservação e pela garantia da segurança da informação e da proteção da base de dados do IBGE; e
III - promover a prospecção da ciência de dados e de novas tecnologias da informação e comunicação e dar suporte aos demais órgãos internos do IBGE em sua aplicação.
Seção IV
Dos órgãos descentralizados








