- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.092, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.993, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.180, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.184, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 23
I - cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatutárias, as instruções do Ministério da Economia e as deliberações do Conselho Técnico, do Conselho Curador e do Conselho Diretor;
II - representar o IBGE;
III - encaminhar ao Ministério da Economia:
a) as propostas do orçamento-programa do IBGE; e
b) os planos de trabalho anuais e plurianuais do IBGE;
IV - convocar e presidir as conferências nacionais previstas no inciso I do caput do art. 3º;
V - submeter ao Conselho Curador o relatório orçamentário, financeiro e contábil do IBGE e o relatório da Auditoria Interna;
VI - submeter ao Conselho Curador as propostas de aquisição, de cessão onerosa e de alienação de bens imóveis e de aceitação de doações; e
VII - submeter ao Conselho Curador e ao Conselho Técnico as matérias de sua competência.
Parágrafo único. Ao Presidente do IBGE é facultado, observadas as restrições legais, delegar competências e avocar competência atribuída às unidades integrantes da estrutura organizacional do IBGE, exceto aquelas de competência dos órgãos colegiados.
Seção II
Dos demais dirigentes








