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Artigo 9
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Instituto Chico Mendes;
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar os procedimentos relativos às suas atividades correcional e disciplinar;
III - analisar, em caráter terminativo, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas;
IV - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias, inclusive patrimoniais, processos administrativos disciplinares e procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas e decidir pelo seu arquivamento, em juízo de admissibilidade;
V - encaminhar ao Presidente do Instituto Chico Mendes, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
VII - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Parágrafo único. A nomeação e o mandato do Corregedor observarão o disposto no Decreto nº 5.480, de 2005.
Art. 10. À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:
I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal - Siafi;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar:
a) as políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações e contratos, de infraestrutura e de processos institucionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes; e
b) as ações relativas aos processos, projetos e programas de educação ambiental, incluída a formação de educadores ambientais e a definição de diretrizes metodológicas para a educação ambiental em unidades de conservação federais e nos centros de pesquisa do Instituto Chico Mendes;
III - gerenciar e monitorar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira e a arrecadação e execução dos recursos financeiros de compensação ambiental, no interesse da gestão eficiente do Instituto Chico Mendes;
IV - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade;
V - monitorar e avaliar a implementação da gestão das unidades de conservação federais, com vistas à promoção da melhoria da gestão; e
VI - subsidiar a alimentação do cadastro nacional de unidades de conservação federais e a elaboração de relatório de avaliação global da situação das unidades de conservação federais.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 11. À Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações relativas:
a) à elaboração de propostas para a criação ou alteração de unidades de conservação federais;
b) à proteção, ao monitoramento, à prevenção e ao controle de desmatamentos, incêndios e outras formas de degradação de ecossistemas e à aplicação das penalidades administrativas ambientais nas unidades de conservação federais e nas suas zonas de amortecimento;
c) à elaboração, ao monitoramento e à revisão dos planos de manejo de unidades de conservação federais e de suas zonas de amortecimento; e
d) à visitação pública, ao ecoturismo e ao uso econômico das unidades de conservação federais; e
II - manifestar-se sobre propostas de inclusão das unidades de conservação federais no Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF.
Art. 12. À Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação compete planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações relativas:
I - à criação, à alteração e ao funcionamento dos conselhos das unidades de conservação federais e à promoção da integração socioeconômica regional das referidas unidades de conservação;
II - à participação social em processos e instrumentos de gestão da biodiversidade e das unidades de conservação federais;
III - a processos, projetos e programas de educação ambiental, incluída a formação de educadores ambientais e a definição de diretrizes metodológicas para a educação ambiental em unidades de conservação federais e nos centros de pesquisa do Instituto Chico Mendes;
IV - ao voluntariado no âmbito do Instituto Chico Mendes;
V - à gestão de conflitos relacionados a interfaces territoriais e ao uso comunitário dos recursos naturais nas unidades de conservação federais;
VI - ao uso sustentável dos recursos naturais nas unidades de conservação federais;
VII - às políticas sociais, econômicas e culturais para as populações tradicionais beneficiárias das unidades de conservação de uso sustentável; e
VIII - à regularização fundiária e à consolidação territorial nas unidades de conservação federais.
Art. 13. À Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade compete:
I - elaborar estudos orientadores para a definição de estratégias de conservação da biodiversidade;
II - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações relativas:
a) ao monitoramento da biodiversidade, ao fomento e à autorização de pesquisas e ao ordenamento e à gestão da informação sobre biodiversidade;
b) à elaboração do diagnóstico científico do estado de conservação das espécies e dos ecossistemas, à elaboração de planos de ação, à identificação e à definição de áreas de concentração de espécies ameaçadas, ao exercício da Autoridade Científica da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção e ao estabelecimento de outros instrumentos de conservação; e
c) à autorização para o licenciamento ambiental de atividades de relevante impacto ambiental que afetem unidades de conservação federais e suas zonas de amortecimento e à definição da compensação por impactos causados a cavidades naturais subterrâneas; e
III - coordenar e supervisionar as atividades dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação.
Seção III
Do órgão colegiado
Art. 14. Ao Comitê Gestor compete:
I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados com a gestão ambiental federal, no âmbito de suas competências;
II - analisar, discutir e manifestar-se sobre:
a) o planejamento estratégico e operacional do Instituto Chico Mendes;
b) o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos resultados da gestão institucional e a proposição de diretrizes do Instituto Chico Mendes;
c) as políticas administrativas internas e de recursos humanos e o seu desenvolvimento; e
d) o regimento interno e a matriz de responsabilidade dos órgãos e das unidades do Instituto Chico Mendes; e
III - promover a integração entre os diversos setores do Instituto Chico Mendes.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 15. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:
I - administrar, planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do Instituto Chico Mendes;
II - zelar pelo cumprimento das políticas e das diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, programas e projetos do Instituto Chico Mendes;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;
IV - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades do Instituto Chico Mendes;
V - praticar os atos relativos a recursos humanos e de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
VI - realizar e homologar licitações e ratificar atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações;
VII - aprovar as diretrizes, as normas, os critérios e os parâmetros para a proposição, a execução, o monitoramento e a avaliação:
a) de planos, programas, projetos, obras e serviços de responsabilidade do Instituto Chico Mendes;
b) dos convênios, acordos e contratos do Instituto Chico Mendes; e
c) dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas, das prestações de contas e recursos e dos processos administrativos do Instituto Chico Mendes, como última instância administrativa; e
VIII - firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 16. Aos Diretores incumbe:
I - supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das matérias de sua competência; e
II - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Instituto, em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 17. Aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios integrantes do SNUC e do Sisnama e com a sociedade, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Art. 19. Para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas, o Instituto Chico Mendes disporá de:
I - Coordenações;
II - Núcleos de Gestão Integrada; e
III - Bases Avançadas.
§ 1º As unidades organizacionais de que trata o caput serão:
I - compostas por cargos e funções do Instituto Chico Mendes;
II - vinculadas às Gerências Regionais; e
III - instituídas em qualquer ente federativo, em caráter transitório ou permanente, por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se Bases Avançadas as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes, com lotação ou exercício de servidores, instituídas para apoiar a unidade de conservação, o Núcleo de Gestão Integrada ou o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|
| 1 | Presidente | CCE 1.17 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
|
|
|
|
|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.15 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 8 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 12 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 7 | Chefe | FCE 1.05 |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 8 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 9 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 8 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| GERÊNCIAS REGIONAIS | 5 | Gerente Regional | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 10 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 27 | Chefe | FCE 1.05 |
| Setor | 15 | Chefe | FCE 1.02 |
|
|
|
|
|
| UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
|
|
|
| Unidade de Conservação I | 1 | Chefe | CCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe | FCE 1.10 |
| Unidade de Conservação II | 34 | Chefe | CCE 1.07 |
|
| 61 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 31 | Chefe | CCE 1.05 |
|
| 76 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 98 | Chefe | FCE 1.02 |
|
| 4 | Chefe | FCE 1.01 |
|
|
|
|
|
| CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO |
|
|
|
| Coordenador | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenador | 13 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
| CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Setor | 2 | Chefe | FCE 1.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | - | - |
| DAS 101.5 | 5,04 | 4 | 20,16 | - | - |
| DAS 101.4 | 3,84 | 22 | 84,48 | - | - |
| DAS 101.3 | 2,10 | 40 | 84,00 | - | - |
| DAS 101.2 | 1,27 | 93 | 118,11 | - | - |
| DAS 101.1 | 1,00 | 56 | 56,00 | - | - |
| DAS 102.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | - | - |
| CCE 1.17 | 6,27 | - | - | 1 | 6,27 |
| CCE 1.15 | 5,04 | - | - | 4 | 20,16 |
| CCE 1.13 | 3,84 | - | - | 14 | 53,76 |
| CCE 1.10 | 2,12 | - | - | 16 | 33,92 |
| CCE 1.07 | 1,39 | - | - | 36 | 50,04 |
| CCE 1.05 | 1,00 | - | - | 31 | 31,00 |
| CCE 2.13 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 |
| SUBTOTAL 2 | 217 | 372,86 | 103 | 198,99 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 5 | 6,30 | - | - |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 20 | 15,20 | - | - |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 66 | 39,60 | - | - |
| FCE 1.15 | 3,03 | - | - | 1 | 3,03 |
| FCE 1.13 | 2,30 | - | - | 8 | 18,40 |
| FCE 1.10 | 1,27 | - | - | 54 | 68,58 |
| FCE 1.07 | 0,83 | - | - | 96 | 79,68 |
| FCE 1.05 | 0,60 | - | - | 116 | 69,60 |
| FCE 1.02 | 0,21 | - | - | 116 | 24,36 |
| FCE 1.01 | 0,12 | - | - | 4 | 0,48 |
| FCE 4.05 | 0,60 | - | - | 3 | 1,80 |
| SUBTOTAL 3 | 91 | 61,10 | 398 | 265,93 | |
| FG-1 | 0,20 | 153 | 30,60 | - | - |
| FG-3 | 0,12 | 3 | 0,36 | - | - |
| SUBTOTAL 4 | 156 | 30,96 | - | - | |
| TOTAL | 464 | 464,92 | 501 | 464,92 | |
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
| CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DO INSTITUTO CHICO MENDES PARA A SEGES/ME | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 4 | 20,16 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 22 | 84,48 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 40 | 84,00 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 93 | 118,11 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 56 | 56,00 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| SUBTOTAL 1 | 217 | 372,86 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 5 | 6,30 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 20 | 15,20 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 66 | 39,60 |
| SUBTOTAL 2 | 91 | 61,10 | |
| FG-1 | 0,20 | 153 | 30,60 |
| FG-3 | 0,12 | 3 | 0,36 |
| SUBTOTAL 3 | 156 | 30,96 | |
| TOTAL | 464 | 464,92 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO CHICO MENDES:
| CÓDIGO | CCE UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O INSTITUTO CHICO MENDES | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.17 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| CCE 1.15 | 5,04 | 4 | 20,16 |
| CCE 1.13 | 3,84 | 14 | 53,76 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 16 | 33,92 |
| CCE 1.07 | 1,39 | 36 | 50,04 |
| CCE 1.05 | 1,00 | 31 | 31,00 |
| CCE 2.13 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| SUBTOTAL 1 | 103 | 198,99 | |
| FCE 1.15 | 3,03 | 1 | 3,03 |
| FCE 1.13 | 2,30 | 8 | 18,40 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 54 | 68,58 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 96 | 79,68 |
| FCE 1.05 | 0,60 | 116 | 69,60 |
| FCE 1.02 | 0,21 | 116 | 24,36 |
| FCE 1.01 | 0,12 | 4 | 0,48 |
| FCE 4.05 | 0,60 | 3 | 1,80 |
| SUBTOTAL 2 | 398 | 265,93 | |
| TOTAL | 501 | 464,92 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 17 | 6,27 | - | - | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| CCE 15 | 5,04 | - | - | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 |
| CCE 13 | 3,84 | - | - | 15 | 57,60 | 15 | 57,60 |
| CCE 10 | 2,12 | - | - | 16 | 33,92 | 16 | 33,92 |
| CCE 7 | 1,39 | - | - | 36 | 50,04 | 36 | 50,04 |
| CCE 5 | 1,00 | - | - | 31 | 31,00 | 31 | 31,00 |
| DAS 6 | 6,27 | 1 | 6,27 | - | - | -1 | -6,27 |
| DAS 5 | 5,04 | 4 | 20,16 | - | - | -4 | -20,16 |
| DAS 4 | 3,84 | 23 | 88,32 | - | - | -23 | -88,32 |
| DAS 3 | 2,10 | 40 | 84,00 | - | - | -40 | -84,00 |
| DAS 2 | 1,27 | 93 | 118,11 | - | - | -93 | -118,11 |
| DAS 1 | 1,00 | 56 | 56,00 | - | - | -56 | -56,00 |
| FCE 15 | 3,03 | - | - | 1 | 3,03 | 1 | 3,03 |
| FCE 13 | 2,30 | - | - | 8 | 18,40 | 8 | 18,40 |
| FCE 10 | 1,27 | - | - | 54 | 68,58 | 54 | 68,58 |
| FCE 7 | 0,83 | - | - | 96 | 79,68 | 96 | 79,68 |
| FCE 5 | 0,60 | - | - | 119 | 71,40 | 119 | 71,40 |
| FCE 2 | 0,21 | - | - | 116 | 24,36 | 116 | 24,36 |
| FCE 1 | 0,12 | - | - | 4 | 0,48 | 4 | 0,48 |
| FCPE 3 | 1,26 | 5 | 6,30 | - | - | -5 | -6,30 |
| FCPE 2 | 0,76 | 20 | 15,20 | - | - | -20 | -15,20 |
| FCPE 1 | 0,60 | 66 | 39,60 | - | - | -66 | -39,60 |
| FG-1 | 0,20 | 153 | 30,60 | - | - | -153 | -30,60 |
| FG-3 | 0,12 | 3 | 0,36 | - | - | -3 | -0,36 |
| TOTAL | 464 | 464,92 | 501 | 464,92 | 37 | 0,00 | |
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