- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.092, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.993, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.180, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.184, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 4
Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2022
ANEXO
PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC será executado pelos órgãos e entidades relacionados com a aviação civil na proteção contra atos de interferência ilícita.
Art. 2º O PNAVSEC tem como objetivo disciplinar a aplicação de medidas de segurança destinadas a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, a fim de proteger as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em voo.
Art. 3º Para fins do PNAVSEC, serão adotadas as seguintes siglas e abreviaturas, em complemento àquelas previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica:
I - AAR - Assessoria de Avaliação de Risco;
II - ABIN - Agência Brasileira de Inteligência;
III - AC - Área Controlada;
IV - ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil;
V - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VI - APAC - Agente de Proteção da Aviação Civil;
VII - ARS - Área Restrita de Segurança;
VIII - ATC - Controle de Tráfego Aéreo;
IX - ATIV - Autorização de Trânsito Interno de Veículos;
X - AVSEC - Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XI - CMES - Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança;
XII - COE - Centro de Operações de Emergência;
XIII - COMAER - Comando da Aeronáutica;
XIV - CONAERO - Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
XV - CSA - Comissão de Segurança Aeroportuária;
XVI - DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XVII - DSAC - Documento de Segurança da Aviação Civil;
XVIII - ESAB - Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;
XIX - ESAIA - Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;
XX - ETD - Detector de Traço de Explosivo;
XXI - IPA - Indicação Positiva de Alvo;
XXII - MANPAD - Man Portable Air-Defense System (Sistema Antiaéreo Portátil);
XXIII - OACI - Organização de Aviação Civil Internacional;
XXIV - PCQ/AVSEC - Programa de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXV - PIAVSEC - Programa de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXVI - PNAVSEC - Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXVII - PNCAVSEC - Plano Nacional de Contingência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXVIII - PNCQ/AVSEC - Programa Nacional de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXIX - PNIAVSEC - Programa Nacional de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXX - POC - Ponto de Contato com a OACI;
XXXI - PSA - Programa de Segurança Aeroportuária;
XXXII - PSESCA - Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária;
XXXIII - PSOA - Programa de Segurança de Operador Aéreo;
XXXIV - QBRN - Químico, Biológico, Radiológico e Nuclear;
XXXV - RX - Raios X;
XXXVI - SISBIN - Sistema Brasileiro de Inteligência;
XXXVII - SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;
XXXVIII - VIGIAGRO - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional; e
XXXIX - ZFM - Zona Franca de Manaus.
Art. 4º A aplicabilidade das medidas e procedimentos previstos na regulação AVSEC, incluído o PNAVSEC, aos agentes regulados será proporcional à complexidade e aos riscos de suas operações, conforme regulamentação da ANAC e do COMAER.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Conteudo atualizado em 10/05/2023








