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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 11
I - planejar e fiscalizar a execução das atividades com o objetivo de:
a) operar e manter as estruturas de uso comum dos projetos públicos de irrigação;
b) organizar e capacitar as comunidades usuárias dos projetos públicos de irrigação;
c) avaliar o processo de produção e de comercialização e o controle estatístico;
d) aproveitar as áreas a montante dos açudes públicos;
e) aproveitar as áreas agricultáveis não irrigáveis;
f) desenvolver a aquicultura e a pesca nas áreas de fomento e de pesquisa e produção; e
g) realizar estudos, pesquisas e difusão de tecnologias nas áreas de desenvolvimento agrícola, de aquicultura e de atividades afins; e
II - propor à Diretoria Colegiada a aprovação de:
a) contratos decorrentes de concorrência pública relativos à sua área de atuação; e
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços.
Seção IV
Do Conselho Consultivo








