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Artigo 13
I - representar o DNOCS;
II - cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Consultivo e as decisões da Diretoria Colegiada;
III - convocar o Conselho Consultivo para as reuniões ordinárias ou extraordinárias;
IV - convocar a Diretoria Colegiada na forma prevista no regimento interno;
V - decidir as questões de urgência ad referendum da Diretoria Colegiada;
VI - autorizar o pagamento das desapropriações amigáveis, à vista de processo administrativo devidamente instruído, examinado e aprovado pelos procuradores estaduais e pelo Procurador-Chefe;
VII - autorizar procedimentos licitatórios, constituir comissões de licitação, homologar o julgamento nos processos licitatórios regulares, revogá-los ou anulá-los, na forma prevista na legislação;
VIII - nomear, admitir, remover, exonerar, dispensar, aplicar penalidades, requisitar servidores e praticar os atos relativos à administração de pessoal;
IX - constituir comissões para apuração de irregularidades;
X - visar os termos de recebimento provisório e definitivo de obras e de serviços de engenharia, além dos atestados técnicos emitidos pelas áreas competentes;
XI - apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos e demais instrumentos afins;
XIII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários à consecução dos objetivos do DNOCS; e
XIV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais do DNOCS.








