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Art. 1º do Decreto nº 11.211/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 - Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35.  ......................................................................................................

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§ 2º  É vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia nos termos do disposto no art. 28.” (NR)

“Art. 39.  ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º-A  Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos no Anexo III.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 42.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

III-A - o limite de candidatos aprovados e a colocação a partir da qual os demais candidatos estarão automaticamente reprovados no concurso público, de forma expressa, nos termos do disposto nos Anexos II ou III;

............................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 23/05/2023