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Art. 14 do Decreto nº 11.230/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 14



Art. 14.  À Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada, compete:

I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Sudam;

II - assessorar a Diretoria Colegiada no cumprimento dos objetivos institucionais da Sudam, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo;

III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações, aos fundos de desenvolvimento e financiamento, e aos incentivos fiscais sob a responsabilidade da Sudam;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Sudam e sobre a tomada de contas especial;

V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da auditoria, em conjunto com as demais unidades da Sudam;

VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VII - elaborar o plano anual de atividades da auditoria interna e o relatório anual de atividades de auditoria interna; e

VIII - avaliar a atuação da Sudam, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos.

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a Auditoria-Geral observará o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 2000.


Conteudo atualizado em 11/05/2023