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Artigo 19
I - analisar, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNO, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A.;
II - propor, ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela Sudam;
III - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos firmados com o agente operador;
IV - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;
V - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimento;
VI - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da Sudam;
VII - analisar consultas prévias de pleitos relativos ao FDA;
VIII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
IX - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam para apreciação do Conselho Deliberativo;
X - propor a definição, na área de atuação da Sudam, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; e
XI - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela Sudam.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia







