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Art. 10 do Decreto nº 11.231/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 10



Art. 10.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos de assistência direta e imediata do Ministério, dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas;

II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com:

a) os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, de Serviços Gerais - Sisg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) as unidades descentralizadas, as entidades vinculadas e os órgãos colegiados;

c) as atividades de controle de documentos e informações sigilosas;

d) a gestão de riscos; e

e) a captação de recursos orçamentários e não orçamentários de quaisquer fontes, incluídas as doações, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

f) a gestão de dados e informações agropecuárias do Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária - SINAGRO;

III - celebrar, monitorar e avaliar convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;

IV - promover e articular a interação da administração central do Ministério com as empresas estatais e as suas entidades vinculadas para a melhoria da governança e da gestão; e

V - elaborar, negociar e supervisionar a execução dos contratos de gestão firmados com o Serviço Florestal Brasileiro e com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e Nacional de Arquivos.


Conteudo atualizado em 18/05/2023