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Artigo 51
I - articular e participar com as unidades administrativas do Ministério da elaboração de propostas de negociações e de acordos internacionais sobre temas sanitários, fitossanitários, assuntos não tarifários e de propriedade intelectual de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca;
II - acompanhar a implementação de negociações e de acordos sanitários, fitossanitários e de outros temas não tarifários e de propriedade intelectual que tenham implicações para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca, dos quais o País seja signatário ou participe do processo de negociação;
III - elaborar a análise de consistência e coerência das regulações e proposições sobre questões sanitárias e fitossanitárias e sobre outros temas não tarifários relativos à agricultura, à pecuária, à aquicultura e à pesca, notificados pelos países à Organização Mundial do Comércio e a outros organismos internacionais dos quais o País seja parte;
IV - acompanhar e analisar as questões de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca nos organismos internacionais;
V - acompanhar negociações e analisar atos normativos, medidas sanitárias e fitossanitárias e outras disciplinas não tarifárias e de propriedade intelectual dos principais países produtores, importadores, exportadores e blocos econômicos relativas aos produtos da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca;
VI - contribuir com a elaboração de políticas de defesa da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca e de outras políticas que tratem de temas não tarifários, observados os compromissos decorrentes de acordos internacionais dos quais o País seja signatário ou participe do processo de negociação;
VII - propor e negociar ações de cooperação em matérias sanitárias e fitossanitárias e em outros temas não tarifários e de propriedade intelectual de interesse da agricultura, da aquicultura e da pesca;
VIII - orientar os adidos agrícolas brasileiros no exterior sobre as ações relacionadas a temas:
a) sanitários;
b) fitossanitários;
c) de sustentabilidade ambiental;
d) de material genético animal e vegetal;
e) de produção orgânica;
f) de indicação geográfica em produtos da agricultura;
g) de clima e mudanças climáticas na agricultura;
h) de temas sociais;
i) de bem-estar animal;
j) de biossegurança;
k) de biosseguridade;
l) de segurança alimentar;
m) de florestas;
n) de proteção de cultivares; e
o) de outros assuntos não tarifários; e
IX - analisar as deliberações relativas às exigências oficiais e às certificações que envolvam assuntos de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca.
Conteudo atualizado em 18/05/2023








