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Artigo 11
I - propor, coordenar, supervisionar e acompanhar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
II - propor, coordenar e articular a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
III - propor e supervisionar a política de estímulo para desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, nos termos do disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e na Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018;
IV - propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação relacionadas à extensão e aos serviços de tecnologia, de gestão da inovação e da sala de inovação;
V - propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação, e ações destinadas ao empreendedorismo de base tecnológica;
VI - propor programas, projetos, ações e estudos que auxiliem na formulação e na implementação de políticas de estímulo e de programas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
VII - participar da articulação de ações e das negociações de programas e projetos relacionados a políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade;
VIII - executar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de estímulo ao desenvolvimento de projetos do setor;
IX - propor, articular e coordenar planos, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e à inovação em tecnologias estruturantes;
X - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas para a incorporação de tecnologias que potencializem os setores espacial, nuclear e de defesa;
XI - identificar e selecionar tecnologias existentes ou em desenvolvimento para aplicação nos setores estratégicos e no bem-estar da sociedade;
XII - identificar e demandar pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para implantação em programas sustentáveis,
XIII - propor parcerias nacionais e internacionais que atendam às demandas econômicas e sociais da sociedade;
XIV - fomentar e acompanhar as iniciativas governamentais nas áreas de educação, meios produtivos, saúde, infraestrutura e serviços públicos e propiciar o uso de tecnologias que promovam o desenvolvimento econômico e social do País;
XV - acelerar a implantação de tecnologias, processos e métodos, em articulação com os órgãos e as entidades dos Governos federal, estadual, distrital e municipal, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas, que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
XVI - estabelecer e analisar cenários e tendências internas e externas, para identificação de oportunidades e ameaças que impactem no direcionamento estratégico do Ministério;
XVII - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade;
XVIII - propor, coordenar e acompanhar:
a) a execução do Plano Nacional de Internet das Coisas; e
b) ações destinadas ao desenvolvimento tecnológico, ao empreendedorismo e à inovação relacionadas à Saúde 4.0, ao Agro 4.0, às Cidades 4.0 e à Indústria 4.0;
XIX - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação relacionadas à segurança cibernética, à inteligência artificial e às comunicações avançadas; e
XX - atuar nos fóruns internacionais destinados ao desenvolvimento de ações e à definição de normas e padrões no campo das tecnologias da informação e da comunicação e da internet, e interagir bilateralmente a respeito de temas cibernéticos.
Seção III
Das unidades de pesquisa
Conteudo atualizado em 15/05/2023








