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Artigo 1
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria nº 11.259, de 5 de maio de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Ministro de Estado da Saúde, na forma do disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, até o limite de:
I - setecentos e sessenta contratos de médicos;
II - novecentos e setenta e nove contratos de enfermeiros;
III - seiscentos e noventa e nove contratos de técnicos em enfermagem;
IV - quinhentos e vinte e cinco contratos de atividades de gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico; e
V - quinhentos e quinze contratos de atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico.







