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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e afetos ao uso especial pertinente às atividades militares do Comando da Marinha, por interessar à segurança e à defesa nacional, para promover a proteção física e nuclear, em favor da União, e para possibilitar a revogação e o bloqueio para concessão de títulos minerários, por meio de desapropriação e servidão em favor da União, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos Anexos I e II, destinados ao Comando da Marinha, necessários à implantação de linha de transmissão de energia elétrica de alta-tensão e de subestação de seccionamento, compreendido o solo, o subsolo e o espaço aéreo da área terrestre, respectivamente com 142.052,51m² e com 7.386,35m².








