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Art. 2º do Decreto nº 11.285/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.6;

b) dois DAS 102.5;

c) quatro DAS 102.4;

d) cinco DAS 102.3; e

e) quatro DAS 102.2;

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:

a) dois CCE 1.17;

b) dois CCE 2.15;

c) dois CCE 2.13;

d) cinco CCE 2.10;

e) cinco CCE 2.07;

f) duas FCE 2.13; e

g) uma FCE 2.05;

III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) dois DAS 101.4;

d) cinco DAS 101.3;

e) seis DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) dois DAS 102.6;

h) dezessete DAS 102.5;

i) vinte e três DAS 102.4;

j) dezoito DAS 102.3;

k) vinte e um DAS 102.2; e

l) vinte DAS 102.1;

IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) quatro CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) dois CCE 1.13;

d) cinco CCE 1.10;

e) seis CCE 1.07;

f) dois CCE 2.17;

g) dezesseis CCE 2.15;

h) dezoito CCE 2.13;

i) dois CCE 2.12;

j) quatorze CCE 2.10;

k) dezoito CCE 2.07;

l) vinte e dois CCE 2.05;

m) uma FCE 1.17;

n) uma FCE 1.16;

o) uma FCE 1.06;

p) seis FCE 2.13;

q) duas FCE 2.12;

r) duas FCE 2.10;

s) uma FCE 2.09;

t) duas FCE 2.07;

u) uma FCE 2.06; e

v) uma FCE 2.05;

V - da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) sete DAS 101.4;

d) um DAS 102.6;

e) um DAS 102.5;

f) três DAS 102.4;

g) treze DAS 102.3;

h) cinco DAS 102.2; e

i) dois DAS 102.1; e

VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a) dois CCE 1.17;

b) sete CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) um CCE 2.17;

e) um CCE 2.15;

f) três CCE 2.13;

g) onze CCE 2.10;

h) cinco CCE 2.07;

i) dois CCE 2.05;

j) uma FCE 2.12; e

k) uma FCE 2.11.


Conteudo atualizado em 15/05/2023