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Artigo 2
I - da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.6;
b) dois DAS 102.5;
c) quatro DAS 102.4;
d) cinco DAS 102.3; e
e) quatro DAS 102.2;
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a) dois CCE 1.17;
b) dois CCE 2.15;
c) dois CCE 2.13;
d) cinco CCE 2.10;
e) cinco CCE 2.07;
f) duas FCE 2.13; e
g) uma FCE 2.05;
III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) dois DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) dois DAS 102.6;
h) dezessete DAS 102.5;
i) vinte e três DAS 102.4;
j) dezoito DAS 102.3;
k) vinte e um DAS 102.2; e
l) vinte DAS 102.1;
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) quatro CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) cinco CCE 1.10;
e) seis CCE 1.07;
f) dois CCE 2.17;
g) dezesseis CCE 2.15;
h) dezoito CCE 2.13;
i) dois CCE 2.12;
j) quatorze CCE 2.10;
k) dezoito CCE 2.07;
l) vinte e dois CCE 2.05;
m) uma FCE 1.17;
n) uma FCE 1.16;
o) uma FCE 1.06;
p) seis FCE 2.13;
q) duas FCE 2.12;
r) duas FCE 2.10;
s) uma FCE 2.09;
t) duas FCE 2.07;
u) uma FCE 2.06; e
v) uma FCE 2.05;
V - da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) sete DAS 101.4;
d) um DAS 102.6;
e) um DAS 102.5;
f) três DAS 102.4;
g) treze DAS 102.3;
h) cinco DAS 102.2; e
i) dois DAS 102.1; e
VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) dois CCE 1.17;
b) sete CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) um CCE 2.17;
e) um CCE 2.15;
f) três CCE 2.13;
g) onze CCE 2.10;
h) cinco CCE 2.07;
i) dois CCE 2.05;
j) uma FCE 2.12; e
k) uma FCE 2.11.







