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Art. 6º do Decreto nº 11.287/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.287, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.




Artigo 6



Art. 6º  Compete ao Conselho Deliberativo:

I - gerir a RBPClin, respeitadas as competências dos entes participantes;

II - apresentar ao Ministério da Saúde propostas de ações estratégicas para o fortalecimento da pesquisa clínica no País;

III - apoiar o Ministério da Saúde com evidências científicas que subsidiem o processo de tomada de decisão na área da saúde;

IV - apresentar subsídios e propostas de formação e de capacitação ao Ministério de Saúde sobre assuntos técnicos e regulatórios em pesquisa clínica;

V - promover e articular a RBPClin no País;

VI - convidar entes para comporem a RBPClin ou para participarem das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;

VII - garantir a transparência das ações desenvolvidas no âmbito da RBPClin, observado o disposto na legislação, em especial quanto às hipóteses de sigilo da informação e de proteção de dados;

VIII - estabelecer os requisitos para a participação na RBPClin dos entes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 4º;

IX - aprovar o regimento interno e o plano de ação da RBPClin;

X - deliberar sobre as ações propostas por seus comitês e pelos entes da RBPClin, observado o disposto no § 6º do art. 7º; e

XI - convocar as reuniões plenárias da RBPClin.

§ 1º  As reuniões plenárias da RBPClin serão realizadas para fins de consulta aos seus integrantes, votação e eleição dos representantes de que tratam o incisos IV a VI do caput do art. 7º, e para discussão técnica entre os seus integrantes e eventuais convidados, e serão convocadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de quinze dias.

§ 2º  O quórum das reuniões plenárias da RBPClin será de maioria absoluta e o quórum de votação será de maioria simples.

§ 3º  Para fins de eleição dos representantes de que tratam o incisos IV a VI do caput do art. 7º, o quórum de reunião será de maioria absoluta, e o quórum de votação será de maioria simples da respectiva categoria.

§ 4º  Nas reuniões plenárias da RBPClin, os integrantes da Rede poderão propor ações ao Conselho Deliberativo e responder acerca de consultas técnicas a eles dirigidas.


Conteudo atualizado em 18/05/2023