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Art. 2º do Decreto nº 11.291/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 - Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.




Artigo 2