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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 11.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
| Torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53770.000815/2002-12 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2003, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 958, de 2005, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.512.501/0001-43, para executar, pelo período de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, por meio do canal 3+E, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.
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Conteudo atualizado em 27/01/2025








