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Artigo 46
I - a obrigatoriedade da destinação final ambientalmente adequada das embalagens de vidro após o consumo;
II - o mapeamento e as informações sobre a localização dos pontos de recebimento e de consolidação;
III - as informações sobre o manejo adequado para o descarte das embalagens de vidro;
IV - os resultados obtidos, consideradas as metas progressivas, quantitativas e geográficas;
V - as ações do sistema de logística reversa;
VI - as informações sobre os benefícios econômicos, sociais e ambientais da reciclagem, destacadas:
a) a relação com a criação de empregos verdes;
b) a redução da emissão de gases de efeito estufa; e
c) a economia de energia e de recursos naturais não renováveis nos processos de fabricação de embalagens de vidro; e
VII - outras informações indicadas pelo Ministério do Meio Ambiente.







