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- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 4
I - promoção de campanhas e de eventos de formação e de sensibilização, que enfoquem principalmente a necessidade da conciliação entre trabalho e família, na busca por um modelo de corresponsabilidade nas relações familiares;
II - acesso a materiais informativos, em formato impresso ou eletrônico, com foco na formação e na qualificação profissional;
III - oferta de qualificação profissional para as mulheres, na modalidade presencial ou a distância;
IV - realização de oficinas de orientação profissional, de educação financeira e de empreendedorismo;
V - viabilização da criação de redes de parceiros, públicos e privados, para apoio à inserção da mulher no mercado de trabalho;
VI - articulação para a oferta de linha de crédito para o empreendedorismo feminino, por meio de recursos das instituições parceiras do Programa Nacional Qualifica Mulher; e
VII - estímulo à contratação de mulheres para ocupação de postos de trabalho nos mais diversos níveis hierárquicos.
Parágrafo único. As ações do eixo de que trata o inciso II do caput do art. 3º serão desenvolvidas em alinhamento com o disposto no Decreto nº 10.998, de 2022.








