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Art. 26 do Decreto nº 11.310/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.310, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019.




Artigo 26



Art. 26.  O Ministério do Desenvolvimento Regional disciplinará o acesso aos recursos financeiros previstos no § 2º do art. 18 da Lei nº 12.334, de 2010, pelos órgãos integrantes do Sistema acional de Proteção e Defesa Civil, definidos nos termos do art. 10, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

Art. 26.  O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional disciplinará o acesso aos recursos financeiros previstos no § 2º do art. 18 da Lei nº 12.334, de 2010, pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, definidos nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.         (Redação dada pelo Decreto nº 11.763, de 2023)


Conteudo atualizado em 20/11/2023