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Art. 2º do Decreto nº 11.316/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.




Artigo 2



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1 º de fevereiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

(Anexo VI ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE ÍNDICES PARA FINS DO AUXÍLIO-MORADIA NO EXTERIOR

CLASSE OU CARREIRA

ÍNDICE

Ministro de Primeira Classe

150

Ministro de Segunda Classe

100

Conselheiro

90

Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário

80

Oficial de Chancelaria, Assistente de Chancelaria e demais integrantes do quadro do Ministério das Relações Exteriores

70

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/05/2023