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| Presidência da República |
DECRETO Nº 11.395, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Vigência | Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) cinco CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) três CCE 2.15;
e) um CCE 3.16;
f) dois CCE 3.10;
g) um CCE 3.07;
h) duas FCE 2.17;
i) duas FCE 2.15;
j) quatro FCE 2.05;
k) uma FCE 3.13; e
l) três FCE 3.10;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 2.16;
c) três CCE 2.13;
d) três CCE 2.12;
e) um CCE 2.11;
f) quatro CCE 2.10;
g) três CCE 2.08;
h) um CCE 2.07;
i) uma FCE 1.17;
j) uma FCE 1.15;
k) duas FCE 1.13;
l) uma FCE 1.10;
m) quatro FCE 2.13;
n) uma FCE 2.10; e
o) duas FCE 2.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;
XI - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e
XII - em articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:
a) acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;
b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
c) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
d) apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
XIII - fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
XIV - orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
XV - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.” (NR)
“Art. 15. À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
.....................................................................................................................
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
............................................................................................................” (NR)
“Art. 20 ......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e
............................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:
I - a alínea “e” do inciso I do caput do art. 1º; e
II - os incisos V
e VI do caput do art. 8º.Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SRI-PR PARA A SEGES/MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.15 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE 1.13 | 3,84 | 5 | 19,20 |
CCE 1.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
CCE 2.15 | 5,04 | 3 | 15,12 |
CCE 3.16 | 5,81 | 1 | 5,81 |
CCE 3.10 | 2,12 | 2 | 4,24 |
CCE 3.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
SUBTOTAL 1 | 14 | 52,92 | |
FCE 2.17 | 3,76 | 2 | 7,52 |
FCE 2.15 | 3,03 | 2 | 6,06 |
FCE 2.05 | 0,60 | 4 | 2,40 |
FCE 3.13 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCE 3.10 | 1,27 | 3 | 3,81 |
SUBTOTAL 2 | 12 | 22,09 | |
TOTAL | 26 | 75,01 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA A SRI-PR | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.17 | 6,27 | 1 | 6,27 |
CCE 2.16 | 5,81 | 1 | 5,81 |
CCE 2.13 | 3,84 | 3 | 11,52 |
CCE 2.12 | 3,10 | 3 | 9,30 |
CCE 2.11 | 2,47 | 1 | 2,47 |
CCE 2.10 | 2,12 | 4 | 8,48 |
CCE 2.08 | 1,60 | 3 | 4,80 |
CCE 2.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
SUBTOTAL 1 | 17 | 50,04 | |
FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE 1.15 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCE 1.13 | 2,30 | 2 | 4,60 |
FCE 1.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 2.13 | 2,30 | 4 | 9,20 |
FCE 2.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 2.07 | 0,83 | 2 | 1,66 |
SUBTOTAL 2 | 12 | 24,79 | |
TOTAL | 29 | 74,83 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-17 | 6,27 | - | - | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
CCE-15 | 5,04 | 4 | 20,16 | - | - | -4 | -20,16 |
CCE-13 | 3,84 | 2 | 7,68 | - | - | -2 | -7,68 |
CCE-12 | 3,10 | - | - | 3 | 9,30 | 3 | 9,30 |
CCE-11 | 2,47 | - | - | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
CCE-10 | 2,12 | - | - | 1 | 2,12 | 1 | 2,12 |
CCE-8 | 1,60 | - | - | 3 | 4,80 | 3 | 4,80 |
FCE-17 | 3,76 | 1 | 3,76 | - | - | -1 | -3,76 |
FCE-15 | 3,03 | 1 | 3,03 | - | - | -1 | -3,03 |
FCE-14 | 2,59 | - | - | - | - | - | - |
FCE-13 | 2,30 | - | - | 5 | 11,50 | 5 | 11,50 |
FCE-10 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - | -1 | -1,27 |
FCE-7 | 0,83 | - | - | 2 | 1,66 | 2 | 1,66 |
FCE-5 | 0,60 | 4 | 2,40 | - | - | -4 | -2,40 |
TOTAL | 13 | 38,30 | 16 | 38,12 | 3 | -0,18 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃO | CCE/FCE |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.17 |
1 | Assessor Especial | FCE 2.16 | |
1 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
4 | Assessor | CCE 2.13 | |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
4 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.09 | |
ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.17 |
1 | Assessor Especial | FCE 2.17 | |
1 | Assessor Especial | FCE 2.16 | |
1 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
2 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
2 | Assessor | FCE 2.14 | |
2 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.12 | |
1 | Assistente | CCE 2.09 | |
ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
2 | Assistente | CCE 2.07 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
3 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
1 | Assessor Especial | FCE 2.17 | |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | FCE 1.17 | |
2 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
2 | Assessor | FCE 2.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
3 | Assistente | CCE 2.08 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
2 | Assistente | FCE 2.09 | |
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
1 | Gerente de Projetos | FCE 3.13 | |
2 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
2 | Assistente | FCE 2.09 | |
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 | Secretário Especial | CCE 1.18 |
1 | Assessor Especial | FCE 2.17 | |
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 | |
4 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
2 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
2 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
2 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL | 1 | Secretário Especial | CCE 1.18 |
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 | |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.12 | |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
2 | Assistente | FCE 2.07 | |
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
3 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Assessor Especial | FCE 2.17 | |
1 | Secretário Adjunto | FCE 1.17 | |
1 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
2 | Assessor | FCE 2.13 | |
2 | Assessor | CCE 2.13 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.12 | |
3 | Assistente | FCE 2.07 | |
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES | 1 | Secretário Especial | CCE 1.18 |
3 | Assessor Especial | FCE 2.17 | |
1 | Assessor Especial | CCE 2.16 | |
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 | |
2 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
1 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
1 | Diretor de Projeto | CCE 3.15 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
2 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.12 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 | |
4 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.18 | 6,41 | 4 | 25,64 | 4 | 25,64 |
SUBTOTAL 1 | 4 | 25,64 | 4 | 25,64 | |
CCE 1.17 | 6,27 | 2 | 12,54 | 3 | 18,81 |
CCE 1.15 | 5,04 | 12 | 60,48 | 11 | 55,44 |
CCE 1.13 | 3,84 | 14 | 53,76 | 9 | 34,56 |
CCE 1.10 | 2,12 | 1 | 2,12 | - | - |
CCE 2.16 | 5,81 | - | - | 1 | 5,81 |
CCE 2.15 | 5,04 | 12 | 60,48 | 9 | 45,36 |
CCE 2.13 | 3,84 | 14 | 53,76 | 17 | 65,28 |
CCE 2.12 | 3,10 | - | - | 3 | 9,30 |
CCE 2.11 | 2,47 | - | - | 1 | 2,47 |
CCE 2.10 | 2,12 | 11 | 23,32 | 15 | 31,80 |
CCE 2.09 | 1,67 | 2 | 3,34 | 2 | 3,34 |
CCE 2.08 | 1,60 | - | - | 3 | 4,80 |
CCE 2.07 | 1,39 | 7 | 9,73 | 8 | 11,12 |
CCE 3.16 | 5,81 | 1 | 5,81 | - | - |
CCE 3.15 | 5,04 | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE 3.13 | 3,84 | 4 | 15,36 | 4 | 15,36 |
CCE 3.10 | 2,12 | 10 | 21,20 | 8 | 16,96 |
CCE 3.07 | 1,39 | 1 | 1,39 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 92 | 328,33 | 95 | 325,45 | |
FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 | 2 | 7,52 |
FCE 1.15 | 3,03 | 3 | 9,09 | 4 | 12,12 |
FCE 1.13 | 2,30 | 2 | 4,60 | 4 | 9,20 |
FCE 1.10 | 1,27 | - | - | 1 | 1,27 |
FCE 2.17 | 3,76 | 9 | 33,84 | 7 | 26,32 |
FCE 2.16 | 3,48 | 2 | 6,96 | 2 | 6,96 |
FCE 2.15 | 3,03 | 11 | 33,33 | 9 | 27,27 |
FCE 2.14 | 2,59 | 2 | 5,18 | 2 | 5,18 |
FCE 2.13 | 2,30 | 4 | 9,20 | 8 | 18,40 |
FCE 2.12 | 1,86 | 3 | 5,58 | 3 | 5,58 |
FCE 2.10 | 1,27 | 14 | 17,78 | 15 | 19,05 |
FCE 2.09 | 1,00 | 4 | 4,00 | 4 | 4,00 |
FCE 2.07 | 0,83 | 10 | 8,30 | 12 | 9,96 |
FCE 2.05 | 0,60 | 8 | 4,80 | 4 | 2,40 |
FCE 3.13 | 2,30 | 3 | 6,90 | 2 | 4,60 |
FCE 3.10 | 1,27 | 6 | 7,62 | 3 | 3,81 |
SUBTOTAL 3 | 82 | 160,94 | 82 | 163,64 | |
TOTAL | 178 | 514,91 | 181 | 514,73 |
” (NR)
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Conteudo atualizado em 28/04/2023