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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
| Exposição de Motivos Convertida na Lei nº 15.048, de 2024 Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2024
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável |
| 733.813.000 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
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| 391.844.000 |
| 1144 0294 6501 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 |
|
|
|
|
|
| 391.844.000 |
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 391.844.000 |
| 1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
|
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| 20.000 |
| 1144 0298 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 |
|
|
|
|
|
| 20.000 |
|
|
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 20.000 |
| 1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
|
|
|
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| 341.949.000 |
| 1144 0301 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 |
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|
|
|
|
| 341.949.000 |
|
|
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 341.949.000 |
| 1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia |
| 1.243.059.000 | ||||||
|
| Operações Especiais |
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| 1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 |
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|
|
|
| 1.243.059.000 |
| 1191 0281 6502 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 |
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|
|
| 1.243.059.000 |
|
|
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| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 1.243.059.000 |
| TOTAL - FISCAL | 1.976.872.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.976.872.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 18/03/2025








