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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de dezembro de 2014, a concessão outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme o disposto no Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984, transferida para a TV Oeste do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.699.194/0001-53, nos termos do disposto no Decreto de 7 de agosto de 2000, e renovada pelo Decreto de 26 de março de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cascavel, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








