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Artigo 1
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
I - destinam-se:
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e
b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas.
.........................................................................................................” (NR)








