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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
| Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
I - destinam-se:
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e
b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas.
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.077, de 25 de junho de 2024:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.
(Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023)
“RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
| FUNÇÃO | EM 1º DE OUTUBRO DE 2025 | EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 | QTD. TOTAL |
| CCE 3.15 | - | 1 | 1 |
| CCE 3.14 | 1 | 1 | 2 |
| FCE 1.17 | - | 1 | 1 |
| FCE 3.15 | 1 | 1 | 2 |
| FCE 3.13 | 8 | 5 | 13 |
| FCE 3.12 | 2 | 1 | 3 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 12/09/2025








