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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Fazenda.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão formalmente indicados pelos titulares dos órgãos que representam.








