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Art. 3º do Decreto nº 12.399/2025




Decretos - Decreto nº 12.399, de 13.3.2025 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.




Artigo 3



Art. 3º  Ficam excluídos 4.052,3622 ha (quatro mil e cinquenta e dois hectares e três mil, seiscentos e vinte e dois ares) de áreas de terra pertencentes ao Projeto de Assentamento – PA Palmares.

Parágrafo único.  A descrição do perímetro da área a que se refere o caput se inicia no vértice P01, de coordenadas N 9.443.928,06m e E 309.322,88m; deste segue com azimute de 43°55'50" por uma distância de 1.285,80m até o vértice P02, de coordenadas N 9.444.854,07m e E 310.214,95m; deste segue com azimute de 37°44'38" por uma distância de 822,50m até o vértice P03, de coordenadas N 9.445.504,46m e E 310.718,44m; deste segue com azimute de 86°33'56" por uma distância de 274,30m até o vértice P04, de coordenadas N 9.445.520,89m e E 310.992,25m; deste segue com azimute de 130°33'42" por uma distância de 638,92m até o vértice P05, de coordenadas N 9.445.105,43m e E 311.477,64m; deste segue com azimute de 111°21'10" por uma distância de 362,25m até o vértice P06, de coordenadas N 9.444.973,53m e E 311.815,02m; deste segue com azimute de 33°35'16" por uma distância de 549,07m até o vértice P07, de coordenadas N 9.445.430,92m e E 312.118,77m; deste segue com azimute de 54°39'47" por uma distância de 350,02m até o vértice P08, de coordenadas N 9.445.633,36m e E 312.404,30m; deste segue com azimute de 24°01'02" por uma distância de 260,98m até o vértice P09, de coordenadas N 9.445.871,75m e E 312.510,52m; deste segue com azimute de 33°22'22" por uma distância de 227,49m até o vértice P10, de coordenadas N 9.446.061,73m e E 312.635,66m; deste segue com azimute de 43°21'14" por uma distância de 128,27m até o vértice P11, de coordenadas N 9.446.155,00m e E 312.723,72m; deste segue com azimute de 54°00'22" por uma distância de 400,38m até o vértice P12, de coordenadas N 9.446.390,30m e E 313.047,66m; deste segue com azimute de 86°35'17" por uma distância de 221,14m até o vértice P13, de coordenadas N 9.446.403,46m e E 313.268,42m; deste segue com azimute de 58°09'52" por uma distância de 357,08m até o vértice P14, de coordenadas N 9.446.591,82m e E 313.571,78m; deste segue com azimute de 35°21'28" por uma distância de 570,35m até o vértice P15, de coordenadas N 9.447.056,97m e E 313.901,83m; deste segue com azimute de 88°11'01" por uma distância de 237,29m até o vértice P16, de coordenadas N 9.447.064,49m e E 314.139,00m; deste segue com azimute de 105°46'01" por uma distância de 764,88m até o vértice P17, de coordenadas N 9.446.856,66m e E 314.875,10m; deste segue com azimute de 69°17'42" por uma distância de 303,66m até o vértice P18, de coordenadas N 9.446.964,02m e E 315.159,15m; deste segue com azimute de 2°10'19" por uma distância de 303,17m até o vértice P19, de coordenadas N 9.447.266,97m e E 315.170,64m; deste segue com azimute de 58°54'14" por uma distância de 440,90m até o vértice P20, de coordenadas N 9.447.494,68m e E 315.548,18m; deste segue com azimute de 144°14'56" por uma distância de 652,52m até o vértice P21, de coordenadas N 9.446.965,12m e E 315.929,43m; deste segue com azimute de 142°40'05" por uma distância de 933,65m até o vértice P22, de coordenadas N 9.446.222,74m e E 316.495,62m; deste segue com azimute de 142°40'42" por uma distância de 927,51m até o vértice P23, de coordenadas N 9.445.485,14m e E 317.057,96m; deste segue com azimute de 142°41'18" por uma distância de 1.098,07m até o vértice P24, de coordenadas N 9.444.611,79m e E 317.723,56m; deste segue com azimute de 142°41'54" por uma distância de 1.104,69m até o vértice P25, de coordenadas N 9.443.733,07m e E 318.393,01m; deste segue com azimute de 142°42'25" por uma distância de 923,19m até o vértice P26, de coordenadas N 9.442.998,63m e E 318.952,36m; deste segue com azimute de 142°43'09" por uma distância de 978,07m até o vértice P27, de coordenadas N 9.442.220,40m e E 319.544,81m; deste segue com azimute de 245°10'37" por uma distância de 109,72m até o vértice P28, de coordenadas N 9.442.174,34m e E 319.445,23m; deste segue com azimute de 198°23'53" por uma distância de 93,63m até o vértice P29, de coordenadas N 9.442.085,49m e E 319.415,68m; deste segue com azimute de 245°54'48" por uma distância de 313,54m até o vértice P30, de coordenadas N 9.441.957,53m e E 319.129,44m; deste segue com azimute de 253°37'44" por uma distância de 109,74m até o vértice P31, de coordenadas N 9.441.926,60m e E 319.024,15m; deste segue com azimute de 211°49'31" por uma distância de 99,22m até o vértice P32, de coordenadas N 9.441.842,30m e E 318.971,83m; deste segue com azimute de 289°35'00" por uma distância de 88,97m até o vértice P33, de coordenadas N 9.441.872,12m e E 318.888,01m; deste segue com azimute de 219°20'46" por uma distância de 388,96m até o vértice P34, de coordenadas N 9.441.571,33m e E 318.641,41m; deste segue com azimute de 177°26'54" por uma distância de 301,00m até o vértice P35, de coordenadas N 9.441.270,63m e E 318.654,81m; deste segue com azimute de 228°37'15" por uma distância de 137,60m até o vértice P36, de coordenadas N 9.441.179,67m e E 318.551,56m; deste segue com azimute de 284°02'36" por uma distância de 1.173,35m até o vértice P37, de coordenadas N 9.441.464,39m e E 317.413,27m; deste segue com azimute de 221°10'26" por uma distância de 307,01m até o vértice P38, de coordenadas N 9.441.233,30m e E 317.211,15m; deste segue com azimute de 233°37'16" por uma distância de 107,50m até o vértice P39, de coordenadas N 9.441.169,54m e E 317.124,60m; deste segue com azimute de 206°15'41" por uma distância de 65,86m até o vértice P40, de coordenadas N 9.441.110,48m e E 317.095,46m; deste segue com azimute de 214°22'38" por uma distância de 282,78m até o vértice P41, de coordenadas N 9.440.877,08m e E 316.935,79m; deste segue com azimute de 252°49'53" por uma distância de 393,12m até o vértice P42, de coordenadas N 9.440.761,04m e E 316.560,19m; deste segue com azimute de 323°01'15" por uma distância de 1.638,93m até o vértice P43, de coordenadas N 9.442.070,31m e E 315.574,33m; deste segue com azimute de 223°37'38" por uma distância de 1.563,52m até o vértice P44, de coordenadas N 9.440.938,57m e E 314.495,56m; deste segue com azimute de 285°49'51" por uma distância de 1.374,02m até o vértice P45, de coordenadas N 9.441.313,40m e E 313.173,65m; deste segue com azimute de 243°52'46" por uma distância de 434,82m até o vértice P46, de coordenadas N 9.441.121,97m e E 312.783,24m; deste segue com azimute de 224°53'27" por uma distância de 702,26m até o vértice P47, de coordenadas N 9.440.624,45m e E 312.287,62m; deste segue com azimute de 247°38'13" por uma distância de 425,87m até o vértice P48, de coordenadas N 9.440.462,42m e E 311.893,78m; deste segue com azimute de 323°27'04" por uma distância de 1.429,64m até o vértice P49, de coordenadas N 9.441.610,92m e E 311.042,41m; deste segue com azimute de 323°25'16" por uma distância de 2.885,47m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 28/03/2025