MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 12.399/2025




Decretos - Decreto nº 12.399, de 13.3.2025 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.




Artigo 4



Art. 4º  Ficam excluídos 25,00 ha (vinte e cinco hectares) de áreas de terra pertencentes à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Chico Bimbino.

Parágrafo único.  A descrição do perímetro da área a que se refere o caput se inicia no vértice V01, de coordenadas N 9.432.539,01m e E 309.479,83m; deste segue com azimute de 186°31'51" por uma distância de 1.003,99m até o vértice V02, de coordenadas N 9.431.541,53m e E 309.365,64m; deste segue com azimute de 234°31'00" por uma distância de 104,31m até o vértice V03, de coordenadas N 9.431.480,98m e E 309.280,70m; deste segue com azimute de 321°07'29" por uma distância de 115,51m até o vértice V04, de coordenadas N 9.431.570,91m e E 309.208,20m; deste segue com azimute de 310°02'05" por uma distância de 66,58m até o vértice V05, de coordenadas N 9.431.613,74m e E 309.157,22m; deste segue com azimute de 354°53'25" por uma distância de 230,74m até o vértice V06, de coordenadas N 9.431.843,56m e E 309.136,67m; deste segue com azimute de 33°26'55" por uma distância de 59,25m até o vértice V07, de coordenadas N 9.431.893,00m e E 309.169,33m; deste segue com azimute de 23°20'57" por uma distância de 121,34m até o vértice V08, de coordenadas N 9.432.004,40m e E 309.217,42m; deste segue com azimute de 313°44'46" por uma distância de 74,00m até o vértice V09, de coordenadas N 9.432.055,57m e E 309.163,96m; deste segue com azimute de 14°32'22" por uma distância de 145,55m até o vértice V10, de coordenadas N 9.432.196,46m e E 309.200,50m; deste segue com azimute de 358°34'33" por uma distância de 282,04m até o vértice V11, de coordenadas N 9.432.478,41m e E 309.193,49m; deste segue com azimute de 61°01'24" por uma distância de 86,51m até o vértice V12, de coordenadas N 9.432.520,32m e E 309.269,17m; deste segue com azimute de 338°51'55" por uma distância de 89,69m até o vértice V13, de coordenadas N 9.432.603,98m e E 309.236,83m; deste segue com azimute de 103°49'01" por uma distância de 92,50m até o vértice V14, de coordenadas N 9.432.581,89m e E 309.326,65m; deste segue com azimute de 105°38'19" por uma distância de 159,07m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 28/03/2025