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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/04/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Calendário Turístico Oficial do Brasil tem como objetivo incentivar o turismo e o desenvolvimento local por meio da divulgação dos eventos turísticos que acontecem, regularmente ou não, no território nacional, de modo a agregar valor à imagem dos destinos turísticos brasileiros ao gerar para os turistas informações de qualidade sobre a oferta turística do País.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, são considerados eventos turísticos aqueles de notório conhecimento popular, com o potencial de gerar fluxo de turistas, com atratividade em períodos específicos do ano, de modo a contribuir para a diminuição da sazonalidade do turismo nas localidades onde serão realizados.








