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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 24/04/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. Para fins de averiguação do resultado primário, relativamente à constatação do critério aplicável ao art. 7º, caput, incisos II e III, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025:
I - a apuração do resultado primário observará o disposto em ato do Secretário do Tesouro Nacional; e
II - o ano de referência para a avaliação do cumprimento do resultado primário será aquele correspondente ao segundo exercício anterior ao da vigência da limitação de que trata esta Seção.








