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Art. 11 do Decreto nº 12.540/2025




Decretos - Decreto nº 12.540, de 30.6.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 11



Art. 11.  À Secretaria de Atos Normativos compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades referentes à elaboração de atos normativos a serem editados pelo Advogado-Geral da União e de proposições legislativas sobre matérias de competência ou de interesse da Advocacia-Geral da União;

II - examinar projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República e emitir manifestação para apreciação do Advogado-Geral da União;

III - examinar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa dos atos normativos a serem editados pelo Advogado-Geral da União e pelas demais autoridades da Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido em ato específico editado pelo Advogado-Geral da União;

IV - examinar propostas de atos normativos em trâmite no Congresso Nacional encaminhados pela Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

V - colaborar, mediante solicitação, na análise e na elaboração de propostas de:

a) emendas à Constituição, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e demais atos infralegais do Poder Executivo federal; e

b) atos normativos em trâmite no Congresso Nacional;

VI - elaborar, quando solicitado, manifestações jurídicas para prevenir ou dirimir controvérsias jurídicas relacionadas a propostas de atos normativos entre os órgãos jurídicos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, e submetê-las ao Advogado-Geral da União;

VII - prestar, quando solicitado, esclarecimentos e demais subsídios jurídicos aos membros do Poder Legislativo sobre propostas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

VIII - orientar e dirimir dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União sobre a melhor técnica legislativa na elaboração de propostas de atos normativos; e

IX - supervisionar, orientar e dirimir dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União quanto à revisão e à consolidação normativa.


Conteudo atualizado em 22/07/2025