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Artigo 17
I - coordenar, promover e acompanhar a implementação e o desenvolvimento de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Advocacia-Geral da União;
II - elaborar o planejamento estratégico e o Plano Plurianual da Advocacia-Geral da União, em articulação com as demais unidades;
III - implementar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;
IV - direcionar e supervisionar o processo de planejamento estratégico institucional e a gestão de objetivos, metas, indicadores, programas, projetos e resultados;
V - desenvolver estratégias, estudos e projetos para o alcance dos objetivos institucionais;
VI - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos e de processos de trabalho no âmbito da Advocacia-Geral da União; e
VII - propor atos normativos nas matérias de sua competência.








